O Prefeito Municipal de São José dos Campos faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam assim fixados os subsídios mensais dos agentes políticos para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2001:
I - Prefeito Municipal: R$ 11.122,33 (onze mil cento e vinte e dois reais e trinta e três centavos);
II - Vice-Prefeito: R$ 3.707,44 (três mil setecentos e sete reais e quarenta e quatro centavos);
III - Secretários: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
Parágrafo único. Os valores estipulados neste artigo serão atualizados, anualmente, segundo os índices de correção da remuneração dos servidores municipais.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações especificas do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 24 de novembro de 2000.
Emanuel Fernandes
Prefeito Municipal
Sidnei Gonçalves Paes
Consultor Legislativo
Antonio Marmo de Oliveira Nascimento
Secretário de Administração
Iwao Kikko
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil.
Luciano Gomes
Divisão de Formalização de Atos