IOLANDO MACHADO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé.
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º É proibido o porte, exibição e uso de armas no recinto da Câmara Municipal de Bagé.
§ 1º Os infratores serão punidos com a cassação do mandato, por decoro parlamentar, nos termos do artigo 48, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
§ 2º Será obrigatório, ao chegar no recinto da Câmara Municipal, bem como em qualquer dependência da mesma, fazer entrega de sua arma ao Diretor da Secretaria ou pessoa responsável por ela, enquanto permanecer nas dependências do Legislativo.
Art. 2º Cabe a Mesa Diretora da Câmara Municipal a fiscalização do disposto nesta Resolução, denunciando ao Plenário o infrator ou infratores, quando esta determinação não for obedecida.
§ 1º Quando a Mesa Diretora não agir da forma estabelecida neste artigo, qualquer Vereador poderá fazê-lo.
§ 2º O Presidente da Câmara Municipal deverá designar funcionários para o serviço de segurança, em cumprimento a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, 23 de dezembro de 1963.