LUIS SIMÃO KALIL, Prefeito Municipal de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica criada a letra "g" no art. 41 da Lei Municipal nº 1.762 - Plano Diretor, com a seguinte redação:

"g) Incluir como ZR - 1 o prolongamento da avenida Líbio Vinhas até a Travessa 350."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições, em contrário.

GABINETE DO RPEFEITO MUNICIPAL DE BAGÉ, 12 de junho de 1991.