LUIS SIMÃO KALIL, Prefeito Municipal de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
"g) Incluir como ZR - 1 o prolongamento da avenida Líbio Vinhas até a Travessa 350."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições, em contrário.GABINETE DO RPEFEITO MUNICIPAL DE BAGÉ, 12 de junho de 1991.