MAURÍCIO PROENÇA DE CAMPOS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 48, parágrafo 2º e 5º da Lei Orgânica Municipal e art. 93, parágrafo 6º do Regimento Interno, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ, 24 de novembro de 1986.