MAURÍCIO PROENÇA DE CAMPOS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 48, parágrafo 2º e 5º da Lei Orgânica Municipal e art. 93, parágrafo 6º do Regimento Interno, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica revogado o artigo 34, da Lei Municipal nº 1.762, que trata do Plano Diretor do Município.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ, 24 de novembro de 1986.