CARLOS SÁ AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:


Art. 1º Ao art. 16 da Lei Municipal nº 1.762/73 acrescenta-se o seguinte item:

"Art. 16. ...
Item 5 - No espaço do Anel Rodoviário, que cruzam pela ZONA de Recreação, em ambas as margens até 100 (cem) metros poderá ser usado como ZONA RESIDENCIAL e/ou COMERCIAL, de acordo com a respectiva legislação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAGÉ, 30 DE DEZEMBRO DE 1981.

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CARLOS SÁ AZAMBUJA
PREFEITO