CARLOS SÁ AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Bagé, RS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam revogados: o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.079/80 de 1º/09/80 e o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.762/73 de 17.12.73.

Art. 2º O SISTEMA VIÁRIO determinado pelo PLANO DIRETOR - compreende:
   a) RODOVIAS FEDERAIS e ESTADUAIS, com faixas de domínio, segundo normas próprias;
   b) ESTRADAS MUNICIPAIS, situadas no 1º distrito, com faixa de domínio no mínimo de TRINTA metros e no máximo de SESSENTA metros;
   c) VIAS DO PERÍMETRO URBANO da cidade - estas vias passam a ter a seguinte classificação:
      c.1) PERIMETRAL - As vias que compõem o anel rodoviário, cujo gabarito é de TRINTA E DOIS metros;
      c.2) RADIAIS
         c.2.1) COM CICLOVIAS - cujo gabarito é de TRINTA metros, a saber:

AV. ESPANHA: entre Venâncio Aires e Travessa 116;
PE. ABÍLIO SPONCHIADO: entre Emílio Guilain e São Judas Tadeu.

         c.2.2) SEM CICLOVIAS - cujo gabarito é de VINTE E OITO metros, a saber:

SALGADO Fº, entre Barão do Triunfo e Travessa 74;
RUA DO ACAMPAMENTO: entre a Rua 285 e Barão do Triunfo;
AV. GENERAL ARTIGAS: entre Santa Teresinha e Barão do Triunfo, até Preto Caxias;
AV. EMÍLIO GUILAIN: a partir da João Teles em direção à AV. Pedro Osório e daí seguindo para a Av. Itália;
AV. PORTUGAL: a partir da Emílio Guilain, seguindo pela Visconde Ribeiro de Magalhães;
AV. JOSÉ DO PATROCÍNIO: a partir da Av. S. Judas Tadeu, continuando pela Santa Tecla -, indo pela Presidente Vargas até João Teles;
AV. SANTA TECLA, entre o Corredor das Tropas e a Av. Pres. Vargas;
RUA SÃO JOÃO e CONTINUAÇÃO P/ VENÂNCIO AIRES: entre a Av. Santa Tecla e João Teles;
RUA ALLAN KARDEC, a partir da Av. Espanha, em direção à Rua Ten. Pedro Fagundes de Oliveira e daí partindo para Francisco Paiva até Av. Santa Tecla;
AV. MARCÍLIO DIAS, a partir da Venâncio Aires em direção à Estrada dos Vimes;
RUA NARCISO SUÑE, entre a Av. Espanha e a Estrada da Arvorezinha;
LÍBIO VINHAS, a partir da Salgado Filho até a Rua 337;
ESTRADA DO PASSA DO APERTADO, a partir do entroncamento do Anel Rodoviário e até o início da Travessa 90, em direção à Salgado Filho.

         c.3) PRINCIPAIS: as vias que compõem o Anel Central, cujo gabarito é de VINTE E SETE METROS:

BARÃO DO TRIUNFO, entre Preto Caxias e Venâncio Aires;
VENÂNCIO AIRES, entre Barão do Triunfo e João Teles;
JOÃO TELES, entre Venâncio Aires, seguindo pela Emílio Guilain até Av. Portugal;
PRETO CAXIAS: entre Barão do Triunfo e Barão do Amazonas, seguindo em diagonal até encontrar com a Av. Portugal.

      c.4) SECUNDÁRIAS - Os demais logradouros públicos terão largura - mínima de DEZESSEIS METROS, tornando-se para tanto o alinhamento do quarteirão em referência.
   d) RUAS, PRAÇAS E PASSAGENS de uso exclusivo para pedestres;
   e) RUAS tipo "CUL-DE-SAC" com diâmetro mínimo de VINTE metros.
   § 1º São previstas vias de trânsito local ao longo das rodovias e ferrovias com largura mínima de DEZESSEIS metros de cada lado.
   § 2º Quando as avenidas principais se distanciam em paralelo, não mais de dois quarteirões e possibilitando o sistema de mão-única, admitir-se-á a redução da largura mínima.
   § 3º As novas construções observarão o recuo necessário nas vias que não satisfizerem a largura mínima exigida (recuo de alargamento).

Art. 3º A disciplinação do trânsito no que couber ao Município, os itinerários do transporte coletivo deverão levar em consideração a hierarquia das vias e as diretrizes gerais do Plano Diretor.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bagé, 06 DE JULHO DE 1981.