CARLOS SÁ AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O perímetro Urbano, passa para fins censitários, a ser assim definido: tem como ponto inicial e final, o passo do, Apertado, na estrada do Batalha; deste ponto em linha reta de 4.850m direção Sul-Norte, passando pela estrada do Viola, entre as propriedades de Otacílio Ripalda e Glênio Magalhães, exclusive a Chácara do CTG 93 e Vitor G. Neto (inclusive), linha esta que vai até a estrada da Arvorezinha num ponto de fronte a uma avenida de eucaliptos, a Leste da Vila Damé. Deste ponto toma a direção Nordeste em linha reta, passando pelas propriedades de L. A. Karam e Adão Rocha (exclusive) e Luis Magalhães (inclusive), seguindo pelo eixo da Travessa 115 da Vila Tupã, passando pela estrada Bagé-Lavras do Sul e atravessando os campos da Chácara da Suc. Ivo Casartelli, até encontrar os trilhos da Rede Ferroviária Federal. Segue pelos trilhos lado Sul até 200m aquém da Avenida Santa Tecla, deste ponto segue paralelo a esta avenida sempre na distância de 200m a Oeste na BR. 293 - BR. 293 até 1.000m a Leste do referido trevo. Deste ponto em linha reta direção Sul, passando a lesta da Vila Nova Esperança e pelos campos de Inocência Martins. Daí pela Rede Ferroviária até a estrada do Passo do Peres, rua sem denominação que liga a estrada do Passo do Quebracho, passando pela Balança Municipal (exclusive). Estrada do Passo do Quebracho lado Norte até os trilhos da Rede Ferroviária Federal, deste ponto pelos trilhos até o cruzamento com a avenida Visconde Ribeiro de Magalhães. Daí por uma linha reta de 1800m, passando pelos campos de José Rato (exclusive) até um túmulo ao lado da estrada para o Passo do Butica. Deste ponto também em linha reta de 3.100m passando pelos campos de Antônio Valls e Euclides Pereira (exclusive) e Suc. Raul Xavier (inclusive). Atravessando a estrada para o cemitério dos Azevedos, passa para os campos de Vicente Donazar, até a sede campestre do Clube Caxeiral (inclusive), atravessando a rodovia Gen. José Artigas passa ao Sul do Bairro Tiarajú, até uma cerca de arame da Sociedade de Tiro, Caça e Pesca. Daí toma a direção Sul-Norte até a antena de transmissão da TV-Bagé. Daí por outra linha reta de 2.280m direção Leste-Oeste, passando pelos campos de Julio Pimentel (exclusive), até o Passo do Apertado, ponto inicial e final.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bagé, 11 DE FEVEREIRO DE 1980.